Brandão autoriza venda do etanol direto das indústrias para os postos
A medida vai possibilitar redução no preço pago pelo consumidor
AGORA SIMO etanol comercializado no Maranhão poderá agora ser vendido diretamente das indústrias para os postos de combustíveis, sem os custos atrelados à logística de distribuição. A medida, que vai possibilitar redução no preço pago pelo consumidor, foi regulamentada por meio de decreto assinado nesta quinta-feira (20) pelo governador Carlos Brandão, em cerimônia no Salão de Atos do Palácio dos Leões, em São Luís.
O decreto dispõe sobre a venda direta do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) para postos de combustíveis no estado. A novidade permitirá a diminuição dos custos associadas ao transporte do etanol, possibilitando a redução do preço final cobrado nas bombas de combustível.
A venda direta de Etanol Hidratado está prevista na Lei nº 14.292/2022, que teve origem na Medida Provisória Nº. 1.100, de 03.01.2022. A medida reduz a cadeia logística de comercialização do etanol e garante revisão na cobrança de tributos como: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Incentivo Social (PIS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Anteriormente o AEHC produzido em usinas deveria ser comercializado pelas distribuidoras de combustíveis, que aumentava o custo de transporte do produto e do seu preço, tanto para o varejista quanto para o consumidor final, como detalha o governador Carlos Brandão.
“Mais do que favorecer o empresário e o crescimento da sua empresa, ele também é muito importante para chegar no posto de gasolina com o preço mais barato. Se ele chega com o preço mais barato [ao produtor], porque diminui essa logística, ele vai chegar também mais barato ao consumidor, que é o nosso alvo mais importante”, reforça Brandão.
Com o decreto, produtores e importadores de AEHC ficam autorizados a comercializar o produto diretamente com agentes distribuidores, revendedores varejistas de combustíveis, Transportadores-Revendedores-Retalhistas (TRR) e com o mercado externo.
A regulamentação da venda direta foi fixada como modalidade opcional, ou seja, sem a exclusão do modelo vigente. A venda direta permitirá maior flexibilidade às unidades produtoras para comercializar seu produto.
Para o governador Carlos Brandão, a medida vai reduzir cursos, ampliar a lucratividade e gerar novas oportunidades de emprego e renda com o crescimento do setor. “A nossa expectativa é que os empresários vão ter mais lucro, investir mais nas suas propriedades e ao mesmo tempo a gente vai reduzir o preço do combustível para o consumidor”, afirmou.
Bom para empresários e consumidores
A medida atende solicitação do Sindicato de Produtores de Cana, Açúcar e Etanol de Cana e outras Biomassas do Maranhão e Pará (Sindicanálcool) e contou com apoio das secretarias de Estado da Agricultura e Pecuária (Sagrima), Indústria e Comércio (Seinc) e Fazenda (Sefaz).
O vice-presidente executivo da empresa Inpasa, Rafael Ranzolin, participou da cerimônia de assinatura do decreto e comemorou a medida. O grupo Inpasa Brasil é uma biorrefinaria de grãos que tem como matérias-primas o milho e o sorgo, usados na produção de biocombustíveis, Distiller's Dried Grains with Solubles (DDGS) - ou "Grãos Secos de Destilaria com Solúveis" - e óleos vegetais.
Fundada em 2006, a Inpasa deve abrir no próximo mês uma unidade da empresa em Balsas, município localizado no Sul do Maranhão. Ranzolin avalia que a redução nos custos logísticos vai ser fundamental especialmente para os consumidores.
“A gente tem um ganho logístico muito grande. A gente trabalha junto com as distribuidoras também, mas isso vai fazer com que os postos sintam essa diferença e todo esse ganho da venda direta e, consequentemente, o consumidor final, que é nosso grande ator, nosso grande consumidor, nosso real cliente”, pontua Rafael Ranzolin.
Menos impostos e mais geração de empregos
O AEHC é utilizado como combustível em motores de combustão interna de ignição por centelha. Segundo o decreto, a responsabilidade pela substituição tributária, retenção e recolhimento do imposto nas operações internas e interestaduais ao agente produtor, será da empresa comercializadora de etanol e do importador.
Para a revenda do AEHC será necessário que a empresa tenha inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS) e solicite credenciamento junto à Sefaz. O titular da Fazenda estadual, secretário Marcellus Ribeiro, avalia que a regulamentação vai beneficiar comerciantes e consumidores, além de favorecer o fortalecimento das empresas e a abertura de novos postos de trabalho.
“É uma medida de sensibilidade do governador Carlos Brandão, sempre preocupado com o setor empresarial maranhense e com a população do estado. A medida vai beneficiar justamente esses dois setores, tanto as empresas pela redução do custo logístico de transporte do álcool, quanto o consumidor final com a expectativa de redução de preços. É possível que aliada a essa redução de preço, a gente tenha mais investimento do setor, portanto mais geração de emprego e renda”.
Redução na bomba de combustível
Em coletiva de imprensa que sucedeu a cerimônia de assinatura do decreto, Carlos Brandão disse a jornalista que a expectativa é que medida gere impacto na bomba de combustível e no bolso dos consumidores em cerca de 30 dias.
“Vamos aguardar um pouco, a medida é uma medida que já acontece em todos os estados. A gente espera que, dentro de 30 dias no máximo, haja esse equilíbrio econômico para que a gente possa constatar isso nos postos de gasolina. Essa é a nossa expectativa”.