Carro roubado no DF é recuperado pela PRF no interior do Piauí
A abordagem ocorreu por volta das 20h40, no km 351 da rodovia BR-135
Agora SimA Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um veículo com sinais de adulteração e registro de furto na noite desta segunda-feira (11), durante fiscalização na BR-135, em Bom Jesus-PI.
A abordagem ocorreu por volta das 20h40, no km 351 da rodovia, quando os agentes deram ordem de parada a um automóvel de passeio. O condutor atendeu prontamente à solicitação e colaborou com a inspeção.
Durante a fiscalização, os policiais constataram indícios de adulteração nas placas e vidros do veículo. Ao verificar os demais elementos de identificação, a equipe confirmou que se tratava, possivelmente, de outro automóvel de mesmas características, com registro de furto em Brasília-DF no dia 19 de maio de 2025, conforme boletim de ocorrência registrado na época.
O condutor informou que havia adquirido o carro no dia 8 de agosto de 2025, na cidade do Gama-DF, mediante troca por outro veículo e pagamento em dinheiro.
Diante da situação, foram caracterizados, em tese, os crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação, previstos nos artigos 311 e 180 do Código Penal Brasileiro.
O motorista, juntamente com o veículo, foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em Bom Jesus-PI, onde serão adotados os procedimentos cabíveis.
Adulteração e receptação: crimes e consequências
A adulteração de sinal identificador de veículo automotor é tipificada no artigo 311 do Código Penal e prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa. Já a receptação, prevista no artigo 180, pode resultar em pena de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, podendo ser aumentada em casos específicos.
A PRF reforça seu compromisso no combate ao crime e na recuperação de veículos furtados ou roubados, contribuindo para a segurança viária e patrimonial em todo o território nacional.