Entenda como funciona isenção de ICMS e cobrança pelo uso da rede elétrica
A incidência do imposto ocorre exclusivamente sobre os custos e serviços
O Governo do Piauí não cobra Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia solar gerada pela população, incluindo consumidores residenciais ou empresariais. De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), a incidência do imposto ocorre exclusivamente sobre os custos e serviços relacionados ao fornecimento de energia elétrica, excluída a geração, valores cobrados pelas concessionárias para manter o funcionamento da rede que atende toda a população.
A fatura de energia elétrica reúne diferentes componentes além da eletricidade produzida. Nela, estão incluídos os custos de transporte da energia até os municípios, a distribuição até o consumidor final, a manutenção da rede, a operação do sistema e as despesas necessárias para garantir a continuidade do serviço.
O secretário da Fazenda, Emílio Júnior, explica que os custos ocorrem de forma permanente e não deixam de existir quando o consumidor passa a produzir a própria energia. O gestor frisa que, caso não seja compartilhado de forma equilibrada, o consumo acaba sendo transferido para quem não possui geração própria, o que gera distorções e penaliza principalmente a população de menor renda.
“O custo da rede existe e precisa ser pago. Quando quem tem energia solar não participa desse custo, ele acaba sendo repassado para quem não tem geração própria”, enfatiza Emílio Júnior.
De acordo com o secretário, o Estado não tributa a energia solar produzida. “O ICMS não incide sobre a geração de energia. A cobrança ocorre apenas sobre o que é cobrado pela concessionária em razão do uso da rede de distribuição”, afirma o gestor.
Regras garantem tratamento uniforme para consumidores de energia solar
Essa isenção sobre a energia gerada não é uma decisão isolada do Piauí. Ela está prevista no Convênio ICMS Nº 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a concederem isenção do imposto sobre a energia elétrica produzida por micro e minigeração distribuída. O convênio estabelece regras válidas em todo o país, garantindo tratamento uniforme aos consumidores que utilizam energia solar.
A discussão, portanto, ocorre em âmbito nacional e segue uma legislação comum a todos os estados, não se restringindo a decisões locais. O Piauí apenas aplica o que está previsto na norma nacional, respeitando o convênio do Confaz e a legislação que regula o setor elétrico.
Além do Convênio do Confaz, a regulamentação da geração distribuída, estabelecida pela Lei Nº 14.300/2022, trata exatamente dessa realidade. A norma reconhece que, mesmo produzindo a própria energia, o consumidor continua dependente da rede elétrica, seja para receber energia em períodos sem geração, seja para compensar o excedente produzido. Por isso, ficou definido que parte dos custos do sistema deve ser compartilhada, garantindo equilíbrio e sustentabilidade ao serviço.
O ICMS incide apenas sobre os valores associados aos serviços e custos do fornecimento de energia elétrica que não dizem respeito à sua geração, como transmissão, distribuição e demais encargos cobrados pelas concessionárias. A medida preserva os incentivos à geração de energia solar e assegura justiça na divisão dos custos do sistema elétrico, evitando que eles recaiam sobre quem não dispõe dessa tecnologia.
