Prefeitura propõe reajuste no auxílio-alimentação para servidores municipais
De acordo com a proposta, o auxílio-alimentação será pago conforme a remuneração mensal
O secretário municipal de Administração, Marcos Elvas, apresentou a minuta de um Projeto de Lei que propõe a atualização dos valores pagos a título de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais da Administração direta e indireta. A medida tem como objetivo valorizar os profissionais e promover mais equidade entre os quadros da gestão municipal.

De acordo com a proposta, o auxílio-alimentação será pago conforme a remuneração mensal do servidor, com a seguinte divisão:
R$ 500,00 para servidores com remuneração mensal de até R$ 2.500,00;
R$ 250,00 para servidores com remuneração mensal superior a R$ 2.500,00.
A nova regra busca beneficiar principalmente os servidores que recebem salários mais baixos, garantindo um apoio maior para aqueles que mais precisam.
Como será feito o cálculo da remuneração?
Para definir quem terá direito ao valor integral (R$ 500,00) ou ao valor reduzido (R$ 250,00), o cálculo da remuneração mensal não incluirá determinadas gratificações, como:
Gratificação de Assessoramento Municipal (DAM);
Gratificações Especiais (GE);
Gratificação de Produtividade;
Insalubridade;
Horas extras;
Adicional noturno;
Substituições eventuais.
Ou seja, mesmo que o servidor receba gratificações que aumentem temporariamente o valor total em folha, o que será considerado é o vencimento base e outras vantagens fixas, desde que não estejam listadas entre as exceções.
Exemplo prático:
Um servidor que possui vencimento de R$ 980,00, mesmo que receba gratificações como DAM e insalubridade, ainda assim será considerado dentro da faixa de até R$ 2.500,00. Com isso, ele terá direito ao auxílio-alimentação no valor de R$ 500,00.
Quando começa a valer?
A minuta prevê que os efeitos financeiros da mudança passem a valer a partir do dia 1º de agosto de 2025, assim que o projeto for aprovado e sancionado.
A Sema reforça o compromisso com a valorização dos servidores públicos municipais, assegurando que todas as alterações seguem critérios legais e administrativos, com transparência e responsabilidade na gestão de pessoal.