Governador assina decreto com ações de equidade nas contratações públicas
A iniciativa teve origem na Secretaria da Administração (Sead)
O governador Rafael Fonteles assinou decreto que institui ações de equidade nas contratações públicas entre homens e mulheres como critério de desempate nos procedimentos licitatórios realizados no âmbito da administração pública estadual. A iniciativa teve origem na Secretaria da Administração (Sead) e foi efetivada por meio do decreto.

“Essa conquista representa um passo significativo na promoção de uma administração pública mais justa, inclusiva e comprometida com a equidade. Estamos muito felizes com esse resultado e confiantes de que conseguiremos efetivar essa política pública de forma transformadora”, comemora a diretora de Licitações da Sead, Leda Maria Eulálio.
Ela explica que, na prática, isso significa que, em caso de propostas empatadas, o governo estadual dará preferência àquelas que demonstrarem ter ações de equidade de gênero em seus ambientes de trabalho. “Assim, o desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho deverá ser observado como critério de desempate em processos licitatórios, nos termos do decreto estadual”, pontuou.
Para o secretário da Sead, Samuel Nascimento, a medida reforça o papel da Sead na modernização e humanização das compras públicas. “Estamos avançando para que os processos de licitação do Estado reflitam valores que vão além da eficiência técnica e econômica. Incorporar critérios de equidade é fortalecer a função social das contratações públicas e promover uma sociedade mais justa”, destacou o gestor.
A superintendente de Licitações e Contratos da Sead, Jacylenne Coelho, ressalta que a norma é um marco para as políticas de compras governamentais com foco na inclusão.
“Esse decreto é fruto de um trabalho coletivo que vem sendo desenvolvido pela equipe da Sead. Ele traduz um novo olhar sobre as licitações, em que a igualdade de oportunidades passa a ser um componente estratégico de desenvolvimento sustentável e cidadania corporativa”, afirmou.
O decreto do Governo do Estado regulamenta o art. 60, inciso III, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos de 2021. O documento prevê que serão consideradas, dentre outras ações, medidas de recrutamento igualitário entre mulheres e homens; igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens para funções equivalentes; plano de carreira desenvolvido com expressa menção à ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, inclusive previsão de participação proporcional no quadro diretor da empresa.