TRE mantém prisão domiciliar da vereadora Tatiana Medeiros em Teresina
Tatiana Medeiros foi presa, em regime fechado, no Quartel do Comando-Geral (QCG)
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão judiciária ordinária por videoconferência, realizada na tarde desta terça-feira (16/12), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages manteve a prisão domiciliar da vereadora Tatiana Teixeira Medeiros, eleita em 2024 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Teresina-PI. Este é a 3º processo analisado pela Corte do TRE-PI referente ao caso Tatiana.
A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins e o relator do processo foi o juiz José Maria de Araújo Costa (Habeas Corpus Criminal nº 0600186-90.2025.6.18.0000).
O pedido de revogação de prisão domiciliar da paciente e seu retorno à Câmara Municipal de Teresina foi impetrado no TRE-PI pelos advogados da vereadora, Edson Vieira Araújo e Samuel Castelo Branco Santos contra decisão da juíza da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho que atuando por designação em processo da 98ª Zona Eleitoral deferiu medidas provisórias mantendo a prisão domiciliar da vereadora bem como afastada do mandato e uso de tornozeleira eletrônica não podendo sair de sua residência. A magistrada definiu também que Tatiana está proibida de acessar às instalações da Câmara Municipal de Teresina (CMT) e manter contato com servidores e servidoras da casa.
Tatiana Medeiros foi presa, em regime fechado, no Quartel do Comando-Geral (QCG) da Polícia Militar do Piauí em 03.04.2025 por ordem da Polícia Federal na ação Escudo Eleitoral II cuja operação aponta suposto envolvimento dela com facção criminosa em Teresina, corrupção eleitoral e suposto uso de dinheiro ilícito para financiar sua campanha em 2024 mas em face de doença grave, devidamente comprovada por laudos médicos, a juíza Júnia Maria, em 03.06.2025, converteu sua prisão cautelar preventiva em prisão domiciliar.
Em decisão de revisão da ação cautelar, proferida em 03/09/2025, a magistrada entendeu por manter a prisão domiciliar da paciente, sob o fundamento de que a situação fático-jurídica não sofreu alteração que pudesse justificar a concessão da liberdade provisória em favor da paciente, pois continua evidente a presença do pressuposto do periculum libertatis, previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Em seu voto, o relator, Juiz José Maria, destacou que a aplicação das mediadas cautelares menos gravosas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, se mostram suficientes e adequadas para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. Nada impede, porém que a prisão seja decretada posteriormente, caso haja necessidade concreta para tanto. "Assim, denego a ordem de Habeas Corpus para manter incólumes as mediadas cautelares impostas à paciente Tatiana Medeiros pelo juízo da 98ª Zona Eleitoral de Teresina-PI", decidiu.
Nesta data (16/12) o TRE-PI realizou a sua última Sessão Judiciária Ordinária por videoconferência do ano Judiciário de 2025. O colegiado voltará a se reunir a partir do dia 21 de janeiro de 2026 para os trabalhos normais de julgamento de processos.
Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se durante o recesso forense, que vai do dia 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026 ficam automaticamente adiados/prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do TRE-PI.
