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PRF apreende 13,94m³ de madeira nativa transportada sem documentação ambiental

A ação ocorreu na PI-110, no município de Piripiri (PI)

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde de segunda-feira (28), uma carga de 13,94m³ de madeira nativa que estava sendo transportada sem documentação ambiental obrigatória. A ação ocorreu na PI-110, no município de Piripiri (PI), durante fiscalização de rotina da Unidade Operacional da PRF.

Foto: DivulgaçãoPRF apreende 13,94m³ de madeira nativa transportada sem documentação ambiental
PRF apreende 13,94m³ de madeira nativa transportada sem documentação ambiental

Por volta das 14h49, os policiais abordaram um caminhão que transportava estacas de madeira da espécie Mimosa caesalpiniifolia, popularmente conhecida como sabiá. Após breve escolta do veículo até local com cobertura de internet, a equipe solicitou os documentos fiscais e ambientais obrigatórios, como a nota fiscal e o Documento de Origem Florestal (DOF), mas o condutor afirmou que não possuía qualquer documentação da carga.

Além do motorista, encontrava-se na cabine do veículo um passageiro que se identificou como proprietário da carga. Ele informou que havia carregado as estacas no município de Barras (PI) e pretendia realizar a entrega em uma localidade rural próxima a Piripiri (PI), ao longo da PI-110.

Após vistoria técnica, foi constatado que a carga totalizava 13,94 metros cúbicos de madeira nativa, valor obtido com base em conversão volumétrica aplicada ao carregamento de estacas. A ausência de documentação válida configurou transporte ilegal de produto florestal, em desacordo com o Art. 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e com a Instrução Normativa nº 21/2014 do IBAMA, que exige DOF válido para transporte e armazenamento de produtos florestais em qualquer etapa do trajeto.

Diante das irregularidades, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime ambiental. A carga e o veículo foram apreendidos e permanecerão sob custódia no pátio da PRF em Piripiri (PI), à disposição do IBAMA, que será responsável por realizar a conferência final da carga e aplicar as sanções administrativas cabíveis.

A PRF reforça que o transporte de produtos florestais nativos exige documentação ambiental regular e válida. O não cumprimento da legislação configura crime ambiental e pode resultar em apreensão, multa e responsabilização criminal dos envolvidos.

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