Franzé determina que nomeados para cargos devem enviar certidões criminais
O memorando deve estar acompanhado dos documentos pessoais
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Piauí assinou, nesta terça-feira (14), o Ato 147/2023, determinando que os pedidos de nomeação para cargos de livre provimento sejam enviados por meio de memorando assinado pelo deputado ou deputada, contendo o pedido de atribuição de gratificação de representação, quando for o caso.
O memorando deve estar acompanhado dos documentos pessoais, comprovante de residência, declaração de Imposto de Renda, foto 3x4, Certidão de Quitação Eleitoral e certidões criminais das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar. Também devem ser anexados formulário de Registro Cadastral e declaração assinada de próprio punho de que não possui outro vínculo ou benefício público e de titularidade de conta bancária.
A documentação deve ser enviada pelo endereço eletrônico https://al.pi.leg.br. Os servidores já nomeados também devem fazer o procedimento, até o dia 03 de março de 2023, sob pena de exoneração.
Após análise dos documentos, a Mesa Diretora deve elaborar o Ato de nomeação, colher as assinaturas dos membros da Mesa e providenciar a publicação do Ato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.
Documentação exigida:
I - Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia;
II - CPF;
III - 01 foto digital 3x4;
IV - Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
V - Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tre-pi.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
VI - Comprovante de Residência;
VII - Certidões ou declarações de onde reside ou residiu nos últimos dois anos (Certidões criminais das Justiças Federal (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao),
Eleitoral (https://www.tre-pi.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais), Estadual (https://www.tjpi.jus.br/e-tjpi/home/certidao) e Militar (https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
VIII - Declaração do Imposto de Renda, com respectivo comprovante de entrega;
IX - Formulário de Registro Cadastral;
X - Declaração assinada de próprio punho de que não possui outro vínculo ou benefício público e de titularidade de conta bancária.