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Refis é prorrogado e oferece descontos de até 95% em multas e juros

Programa possibilita que pessoas físicas e jurídicas regularizem pendências fiscais com condições

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O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025) foi prorrogado até o dia 29 de dezembro. Essa é a última oportunidade para que contribuintes negociem débitos com descontos de até 95% em multas e juros referentes a ICMS, IPVA, ITCMD e a Taxa de Licenciamento do Detran.

Foto: DivulgaçãoContribuintes têm até 29 de agosto para aderir ao Refis em Teresina
Refis é prorrogado e oferece descontos de até 95% em multas e juros
Foto: DivulgaçãoContribuintes têm até 29 de agosto para aderir ao Refis em Teresina
Contribuintes têm até 29 de agosto para aderir ao Refis em Teresina

Lançado pela Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), o Refis 2025 possibilita que pessoas físicas e jurídicas regularizem pendências fiscais com condições especiais. O objetivo é facilitar a quitação de dívidas, reduzir a inadimplência e reforçar a arrecadação estadual.

Segundo o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, a expectativa é de que o Estado arrecade aproximadamente R$ 45 milhões com o programa. “O Refis 2025 tem tido uma adesão muito positiva, com muitos contribuintes aproveitando essa oportunidade para regularizar suas pendências fiscais. Diante dessa procura e entendendo que ainda há pessoas e empresas que não conseguiram aderir dentro do prazo inicial, decidimos prorrogar. É uma nova chance, e a última, para que os contribuintes negociem seus débitos com condições bastante vantajosas e comecem o próximo ano em dia com o Estado”, afirma o gestor.

O programa abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 (no caso do ICMS e do IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (para o ITCMD). O prazo final para negociação desses débitos é até o próximo dia 29 de dezembro.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:

Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;

Em até 6 parcelas: redução de até 90%;

Em até 12 parcelas: redução de até 85%;

Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;

Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.

Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de 80% para pagamento à vista e de 50% para pagamento em até 12 parcelas. As parcelas vencerão no dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí) para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes. A adesão referente ao ICMS deve ser realizada no site da Sefaz, por meio do seguinte link: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf.

IPVA e Taxa de Licenciamento

Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados da seguinte forma:

Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

Em até 6 parcelas: redução de 85%;

Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês. O projeto ainda prevê remissão e anistia automática de créditos tributários de IPVA, não superiores a R$ 10, para fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. A medida contribui para reduzir custos administrativos e facilitar a regularização de milhares de contribuintes.

Para débitos de IPVA, a negociação deve ser realizada por meio do link a seguir: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/. As negociações referentes à Taxa de Licenciamento devem ser feitas diretamente no site do Detran, por meio do link: https://portal.pi.gov.br/detran/.

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:

Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

Em até 6 parcelas: redução de 85%;

Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês. Para este imposto específico, é necessário comparecer a uma das agências de atendimento da Sefaz-PI para realizar a adesão ao Refis 2025.

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